À Divisão de Administração Geral compete a coordenação e direção dos respetivos serviços, prestando apoio técnico e administrativo às atividades desenvolvidas pelo Município, designadamente:
- 1 -Preparar e dar a conhecer a agenda respeitante aos assuntos a tratar nas reuniões da Câmara Municipal e sessões da Assembleia Municipal;
- 2 -Executar as tarefas inerentes ao expediente relativo à realização das reuniões da Câmara Municipal e sessões da Assembleia Municipal;
- 3 -Elaborar as minutas e atas das reuniões da Câmara Municipal e sessões da Assembleia Municipal;
- 4 -Promover a publicidade das deliberações dos órgãos municipais, bem como, das decisões dos(as) respetivos(as) titulares, destinadas a ter eficácia externa, nos termos da legislação em vigor;
- 5 -Executar as tarefas inerentes à receção, classificação, registo, distribuição e expedição da correspondência e outros documentos dentro dos respetivos prazos, depois de a mesma ter sofrido todo o tratamento administrativo, nos serviços de origem;
- 6 -Promover a divulgação, pelas diferentes unidades orgânicas, de normas internas, despachos, ordens de serviço e demais diretivas de caráter genérico;
- 7 -Assegurar a elaboração, afixação, registo e arquivo de avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos e ordens de serviço nos editais físicos e digitais (websites municipais);
- 8 -Registar e arquivar avisos, editais, ordens de serviço, despachos, protocolos e contratos-programa;
- 9 -Coordenar inquéritos administrativos;
- 10 -Coordenar, organizar e orientar as ações relacionadas com os processos eleitorais;
- 11 -Promover a liquidação de taxas, tarifas, rendimentos e outras receitas do município;
- 12 -Proceder à cobrança das dívidas do Município exigíveis em processos de execução fiscal;
- 13 -Estabelecer a adequada coordenação com os diferentes serviços do Município com vista à efetiva cobrança das dívidas em processo de execução fiscal e à identificação das receitas por cobrar;
- 14 -Conferir e emitir guias de cobrança de rendas de propriedade e outros créditos municipais;
- 15 -Assegurar a instrução de todos os processos previstos no Estatuto Disciplinar, instruindo processos de mera averiguação, de inquérito, sindicância ou disciplinares a que houver lugar por determinação superior;
- 16 -Emitir pareceres jurídicos;
- 17 -Apoiar juridicamente os órgãos e serviços municipais;
- 18 -Divulgar periodicamente junto dos serviços municipais a publicação de normas legais ou regulamentares, bem como pareceres jurídicos a adotar com caráter vinculativo;
- 19 -Assegurar a colaboração e resposta às entidades, Tribunais, Ministério Público, Provedoria de Justiça, Inspeções-Gerais e Tribunal de Contas;
- 20 -Assegurar a elaboração e revisão da regulamentação municipal em articulação com os serviços municipais;
- 21 -Assegurar a preparação e formalização de contratos, protocolos e outros instrumentos jurídico institucionais;
- 22 -Promover a defesa contenciosa dos interesses do Município, obtendo, em tempo útil, todos os elementos necessários existentes nos serviços e propondo, em conjugação com os mandatários judiciais nomeados, as medidas necessárias ao cumprimento das decisões judiciais transitadas em julgado;
- 23 -Assegurar a instrução dos processos de expropriações por utilidade pública;
- 24 -Assegurar a gestão da Ocupação do Espaço Público, Publicidade e Propaganda;
- 25 -Assegurar a organização e a exploração da Central de Camionagem;
- 26 -Assegurar o cumprimento do regime dos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais de venda ao público e de prestação de serviço;
- 27 -Assegurar a fiscalização de mercados e feiras municipais;
- 28 -Promover o estudo e realização de hastas públicas relativas à alienação ou ocupação de bens móveis e imóveis municipais;
- 29 -Fiscalizar o cumprimento de todas as posturas e regulamentos municipais, com exceção daqueles cuja competência esteja atribuída a outra unidade orgânica, elaborando participações com vista à instauração de processo de contraordenação;
- 30 -Programar, coordenar e acompanhar a gestão dos recursos humanos do Município, designadamente no que concerne ao recrutamento e seleção de pessoal, à gestão de carreiras, ao processamento de remunerações e outros abonos;
- 31 -Gerir o sistema de controlo da assiduidade;
- 32 -Garantir a organização e atualização dos processos individuais e a gestão do arquivo digital e físico dos recursos humanos;
- 33 -Monitorizar os processos de acumulação de funções;
- 34 -Organizar e calendarizar o processo de avaliação de desempenho e assegurar a sua correta e efetiva aplicação;
- 35 -Gerir o processo de desmaterialização sistemática da área de recursos humanos;
- 36 -Gerir o recrutamento e a mobilidade dos recursos humanos, procedendo à avaliação contínua das necessidades de reforço de recursos e das situações em que aqueles podem ser reafetados;
- 37 -Garantir a gestão do mapa de pessoal do Município;
- 38 -Diagnosticar as necessidades de formação e de desenvolvimento dos recursos humanos e proceder periodicamente ao levantamento das necessidades de formação;
- 39 -Elaborar e propor o plano anual de formação, organizar e acompanhar as atividades de formação planeadas e assegurar todos os procedimentos administrativos para a sua concretização e controlo pedagógico e financeiro;
- 40 -Elaborar o balanço social;
- 41 -O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nos números anteriores;
- 42 -Exercer as demais funções que lhe foram cometidas por despacho do(a) Presidente da Câmara.