A Divisão de Manutenção de Equipamentos e Infraestruturas tem por atribuição o apoio técnico-administrativo ao planeamento, programação e execução de obras municipais, prestando serviços urbanos à comunidade e apoio aos serviços municipais, competindo-lhe nomeadamente:
- 1 -Avaliar as condições de funcionamento e operacionalidade dos edifícios municipais, equipamentos e viaturas, assegurando a sua manutenção;
- 2 -Gestão da frota Automóvel Municipal;
- 3 -Avaliar as condições de funcionamento e operacionalidade das infraestruturas da rede viária, assegurando o seu controlo e manutenção;
- 4 -Garantir a gestão integrada de todas as instalações eletromecânicas dos equipamentos e edifícios municipais, devendo para tal promover a sua inventariação, manutenção e substituição em articulação com os diversos serviços utilizadores;
- 5 -Apoiar tecnicamente os demais serviços através da emissão de pareceres, elaboração de orçamentos e assessoria técnica relativamente a instalações elétricas, mecânicas de telecomunicações e gás;
- 6 -Apoiar tecnicamente o Município no que se refere ao relacionamento com as empresas públicas e privadas prestadoras de serviços à população do Município ao nível do fornecimento energético, de telecomunicações e gás;
- 7 -Emitir pareceres sobre os planos e projetos de urbanização, ao nível das redes elétricas, iluminação pública, telecomunicações e gás;
- 8 -Gerir os contratos de concessão celebrados pelo Município relativos ao fornecimento de energia e iluminação pública;
- 9 -Coordenar e participar na elaboração de planos e programas ao nível da eletrificação e iluminação pública das zonas urbanas, periurbanas e rurais do Município;
- 10 -Executar os trabalhos de eletricidade que integram as obras do Município, segundo os projetos aprovados ou elaborados pelo serviço;
- 11 -Coordenar a gestão de todas as atividades relativas a trabalhos de manutenção e instalação de infraestruturas elétricas, iluminação pública, telecomunicações e gás
- 12 -Rececionar os edifícios, equipamentos e viaturas municipais que entrem em funcionamento/utilização;
- 13 -Gerir as obras executadas por empreitada da competência da Divisão;
- 14 -Organizar os processos de concurso de empreitadas relacionadas com a competência da Divisão;
- 15 -Assegurar o planeamento e execução das obras por administração direta;
- 16 -Assegurar a gestão e manutenção do Cemitério Municipal;
- 17 -Colaborar com os restantes serviços no sentido de garantir a articulação e planeamento das infraestruturas públicas com as privadas;
- 18 -Articular e acompanhar as intervenções da empresa supramunicipal Águas do Alto Minho no âmbito daquelas que são as competências de ambas as entidades;
- 19 -Colaborar no sentido da identificação de prioridades de investimento ao nível dos sistemas de abastecimento de água e saneamento do concelho;
- 20 -Colaborar no desenvolvimento de projetos de construção, ampliação e conservação de redes de distribuição pública de águas, saneamento e águas pluviais;
- 21 -Promover e colaborar nas ações de controlo de qualidade do sistema de abastecimento de água;
- 22 -Promover e colaborar nas ações de controlo do sistema de saneamento;
- 23 -Promover e colaborar nas ações de controlo para a diminuição de perdas e fugas;
- 24 -Garantir o levantamento e fornecimento de dados socioeconómicos relativos à exploração das redes da população servida pelo sistema;
- 25 -Colaborar com a Águas do Alto Minho no sentido de garantir a articulação e planeamento das infraestruturas públicas.