A Divisão de Obras Particulares tem a competência de prestar apoio técnico-administrativo ao planeamento, programação e execução de obras particulares, nomeadamente:
- 1 -Informar pedidos de viabilidade e processos de licenciamento de obras particulares e de loteamentos urbanos no que respeita ao seu enquadramento técnico legal, recolhendo, para tal, junto das entidades envolvidas, as informações necessárias à apreciação das mesmas;
- 2 -Dar parecer, articulando com a Divisão de Manutenção de Equipamentos e Infraestruturas, sobre projetos de infraestruturas de obras de urbanização e fiscalizar o cumprimento da sua execução;
- 3 -Promover a realização de vistorias;
- 4 -Proceder ao registo, instrução e tramitação dos processos de autorização de utilização;
- 5 -Informar processos de reclamações referentes a construções e diligenciar o embargo dos que carecem de licença;
- 6 -Avaliar o cumprimento, pelos particulares ou pessoas coletivas, dos projetos e condicionamentos das licenças para construção, e das normas legais e regulamentares aplicáveis nesses domínios, e atuar em conformidade com os instrumentos legais em vigor;
- 7 -Emitir os competentes alvarás e licenças;
- 8 -Organizar e sistematizar os procedimentos de fiscalização e proceder à avaliação dos resultados por área de intervenção.