A Divisão de Educação, Cultura e Ação Social tem por atribuição o apoio técnico-administrativo às atividades municipais e a divulgação das potencialidades do concelho, competindo-lhe designadamente:
- 1 -Promover o desenvolvimento cultural da comunidade;
- 2 -Incentivar e fomentar a implantação e dinamização de centros de informação, bibliotecas, arquivos e museus;
- 3 -Organizar, coordenar ou promover a edição de publicações, tais como livros, revistas, boletins e outros recursos de informação;
- 4 -Orientar as ações de conservação, despesa e valorização do património cultural;
- 5 -Planear e executar os programas de ensino e educação da competência do Município;
- 6 -Fomentar as atividades desportivas e recreativas do interesse municipal;
- 7 -Apoiar o associativismo;
- 8 -Superintender no arquivo geral e histórico do Município;
- 9 -Inventariar as potencialidades turísticas do concelho e promover a respetiva divulgação;
- 10 -Coordenar a atividade dos diversos serviços municipais, no sentido de uma ação concertada e coerente, visando a promoção das condições ambientais e gerais para o desenvolvimento turístico do concelho;
- 11 -Levar a efeito, em parceria com outros operadores no país e no estrangeiro, iniciativas promocionais do concelho;
- 12 -Estabelecer e desenvolver relações com estados, regiões, cidades, vilas e instituições estrangeiras que potenciem o desenvolvimento turístico, cultural e económico do concelho;
- 13 -Executar as medidas de política social e saúde que forem aprovadas pelo Município;
- 14 -Articular as medidas de política social e saúde com as restantes áreas setoriais do Município;
- 15 -Apoiar a política municipal no âmbito da promoção da habitação social;
- 16 -Apoiar e coordenar as relações do Município com as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), cooperativas, associações da sociedade civil, freguesias/ uniões de freguesia, empresas e demais atores locais, na conceção de uma estratégia de desenvolvimento social integrada, garantindo uma complementaridade de ações e a maximização dos resultados atuando ao nível das vulnerabilidades locais;
- 17 -Planear e articular a intervenção social e a qualificação dos recursos para o desenvolvimento social do concelho, assegurando a coordenação da Rede Social, o funcionamento do Conselho Local de Ação Social;
- 18 -Promover a criação de aplicações e instrumentos que apoiem um trabalho de controlo e monitorização em rede dos vários equipamentos sociais;
- 19 -Colaborar com a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens, assegurando a sua representação e garantindo o seu regular funcionamento;
- 20 -Propor e assegurar a participação em organismos e projetos nacionais e internacionais, relacionados com as problemáticas sociais;
- 21 -Programar e desenvolver projetos de intervenção social visando os grupos mais;
- 22 -Garantir princípios e abordagens de intervenção que promovam a equidade, a justiça social e a igualdade de oportunidades.