Ambiente e Espaços Verdes compete prestar o apoio técnico e administrativo às atividades desenvolvidas pelo Município, designadamente:
- 1 -Assegurar a gestão da Área de Paisagem Protegida Regional das Lagoas de Bertiandos e São Pedro de Arcos de acordo com o Regulamento de Gestão aprovado para o efeito, bem como eventuais competências que possam vir a ser atribuídas, no âmbito da criação de outros espaços classificados no concelho;
- 2 -Assegurar a gestão e a promoção do:
Parque de Campismo e Caravanismo da Quinta de Pentieiros,
Albergue da Quinta de Pentieiros,
Instalações para Campos de Férias do Centro Educativo das Lagoas,
Unidades de alojamento (casas de campo),
Outros equipamentos afetos à divisão, de acordo com os regulamentos aprovados para o efeito;
- 3 -Assegurar a gestão e a promoção da Quinta Pedagógica de Pentieiros;
- 4 -Assegurar a gestão, manutenção e promoção, em articulação com outras unidades orgânicas, com competência na matéria, da rede de percursos pedestres e ecovias;
- 5 -Contribuir para a estratégia de desenvolvimento sustentável e de sensibilização ambiental delineada para o concelho de Ponte de Lima, nomeadamente através da(o):
- i)Promoção individualmente, ou em parceria, de projetos, atividades e recursos no âmbito do conhecimento, da gestão e da conservação da natureza e da biodiversidade; do desenvolvimento rural e; da educação e sensibilização ambiental;
- ii)Colaboração na concretização de medidas que visem a defesa e proteção do meio ambiente;
- iii)Apoio à solidificação de conhecimentos adquiridos em ambiente escolar e formativo, designadamente através do Serviço Educativo da Área Protegida;
- iv)Promoção de visitas e atividades pedagógicas e lúdicas a desenvolver na Área Protegida e na Quinta Pedagógica de Pentieiros;
- i)Promoção individualmente, ou em parceria, de projetos, atividades e recursos no âmbito do conhecimento, da gestão e da conservação da natureza e da biodiversidade; do desenvolvimento rural e; da educação e sensibilização ambiental;
- 6 -Assegurar o cumprimento das competências municipais em matéria de gestão, renovação, adaptação e manutenção de espaços verdes e do arvoredo urbano, instalado no domínio público e no domínio privado do Município, procurando a melhoria contínua da sua qualidade e funcionalidade;
- 7 -Desenvolver, implementar e fiscalizar projetos de instalação de novos parques e espaços verdes, inclusive daqueles que resultem de empreitadas de obras públicas;
- 8 -Assegurar a realização e promoção do Festival Internacional de Jardins de Ponte de Lima e do Festival Jardins Escolinhas de Ponte de Lima;
- 9 -Assegurar a gestão da Hortas Urbanas de Ponte de Lima e apoiar na gestão das Hortas Sociais, de acordo com as normas definidas para o efeito;
- 10 -Assegurar o cumprimento das competências municipais em matéria de gestão de resíduos urbanos de acordo com a legislação aplicável e com o Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos;
- 11 -Garantir a implementação do Plano de Ação do Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos, bem como eventuais atualizações ao mesmo;
- 12 -Planear, organizar e monitorizar, em articulação com outras unidades orgânicas com competência na matéria, bem como executar o serviço de recolha de resíduos urbanos indiferenciados e seletivos no setor doméstico e não-doméstico, e em eventos e festividades;
- 13 -Participar na gestão integrada de resíduos e assegurar o planeamento estratégico das atividades, de acordo com normativos legais e diretrizes e recomendações da entidade gestora em alta e entidade reguladora;
- 14 -Diagnosticar as necessidades de instalação e manutenção dos equipamentos de deposição de resíduos;
- 15 -Emitir parecer sobre a construção ou localização de sistemas de deposição de resíduos, no âmbito de operações urbanísticas ou de obras públicas, em articulação com as unidades orgânicas competentes;
- 16 -Emitir pareceres no âmbito da estratégia da gestão de resíduos;
- 17 -Emitir pareceres sobre atividades insalubres, incómodas, perigosas ou tóxicas que possam fazer perigar a saúde pública ou a qualidade ambiental;
- 18 -Diagnosticar as necessidades de (in)formação e sensibilização ambiental na área dos resíduos urbanos e promover e/ou colaborar na conceção e desenvolvimento das ações a realizar;
- 19 -Assegurar o permanente estado de higiene de ruas, praças, prédios ou qualquer outro espaço de uso público, executando e ou acompanhando e monitorizando a varredura urbana, a lavagem de pavimentos e arruamentos e a deservagem/corte de erva;
- 20 -Recolha dos resíduos contidos em papeleiras e outros recipientes com finalidades idênticas, colocados em espaços urbanos.
- 21 -Assegurar a limpeza de “montureiras” e outros locais de deposição indevida de resíduos e promover a eliminação de focos atentatórios à saúde pública, incluindo desinfeções, desratizações e desinsetizações;
- 22 -Assegurar a limpeza e higienização dos sanitários públicos municipais;
- 23 -Assegurar a limpeza e higienização de espaços, instalações e edifícios municipais;
- 24 -Assegurar a limpeza e conservação das dependências de feiras e mercado;
- 25 -Assegurar a implementação dos programas de autocontrolo das utilizações sujeitas a Título de utilização de Recursos Hídricos, nos termos definidos nas respetivas autorizações;
- 26 -Assegurar a monitorização da qualidade da água das zonas de recreio e lazer;
- 27 -Organizar e colaborar na organização e/ou desenvolvimento de diversos eventos municipais.