- 1 -Coordenar e assegurar o planeamento territorial integrado do Município, nomeadamente, no âmbito da elaboração dos instrumentos de gestão territorial, em articulação e com o contributo dos demais serviços municipais, entidades externas e agentes que intervêm no concelho;
- 2 -Propor, coordenar, participar, acompanhar e monitorizar a elaboração, revisão e alteração de Instrumentos de Gestão Territorial, e planos, programas, estudos ou projetos de caráter nacional, regional, municipal e intermunicipal, considerados de interesse estratégico para o Concelho;
- 3 -Assegurar a elaboração de estudos e projetos necessários à aprovação do Plano Diretor Municipal e de outros planos municipais de ordenamento do território, suas revisões ou alterações;
- 4 -Promover a avaliação da execução do PDM e outros planos municipais;
- 5 -Programar as ações urbanísticas que visam o planeamento e implementação dos equipamentos de apoio ao território urbano, nomeadamente nos domínios administrativo, económico, da educação, social, desportivo, de lazer, ambiental e outros;
- 6 -Participar na elaboração e revisão do Plano Municipal de Emergência, Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios e Plano Operacional Municipal;
- 7 -Acompanhamento das políticas de fomento florestal;
- 8 -Acompanhamento e prestação de informação no âmbito dos instrumentos de apoio à floresta;
- 9 -Colaborar e cooperar com os diferentes agentes do setor na execução de medidas com vista a proteção dos espaços florestais, nomeadamente da Defesa da Floresta contra incêndios;
- 10 -Centralização da informação relativa a incêndios florestais;
- 11 -Promover a articulação permanente com o Serviço Municipal de Proteção Civil;
- 12 -Promover a elaboração das consultas públicas e participação pública necessárias ao cumprimento do disposto na legislação em vigor em matéria de planos territoriais;
- 13 -Acompanhar a alteração e revisão das áreas que integram a Reserva Agrícola e a Reserva Ecológica Municipal;
- 14 -Dinamizar, gerir, carregar, organizar, atualizar e promover o Sistema de Informação Geográfica do Município, disponibilizando as ferramentas adequadas para a gestão e exploração da informação georreferenciada por outras unidades orgânicas e pelo munícipe;
- 15 -Gestão e manutenção da plataforma SIG Municipal, tendencialmente baseada em software Open Soure, desenvolvendo e implementando novas ferramentas de apoio à atividade dos diferentes serviços municipais, tendo por base normas de interoperabilidade e integrações entre aplicações;
- 16 -Gerir a informação georreferenciada do Município, definindo os requisitos técnicos a que a mesma tem que obedecer, coordenando a sua disponibilização interna e o seu fornecimento externo;
- 17 -Assegurar a aquisição e a atualização permanente da cartografia, cumprindo os requisitos técnicos de homologação da mesma;
- 18 -Fornecer cartografia georreferenciada e analisar o suporte informático anexo aos processos de licenciamento de obras particulares e operações de loteamento;
- 19 -Proceder aos levantamentos topográficos solicitados pela Divisão de Estudos e Projetos ou outros serviços do Município;
- 20 -Elaboração e manutenção do Cadastro de Infraestruturas e Equipamentos Municipais;
- 21 -Assegurar a qualidade urbanística e o ordenamento sustentável do território, através da monitorização dos instrumentos de gestão territorial, e da apreciação e acompanhamento das ações relativas ao processo de ocupação, uso, transformação do solo;
- 22 -Elaborar relatórios relativos ao estado do ordenamento do território;
- 23 -Dinamizar e participar em parcerias em matéria do ordenamento do território, do urbanismo e da reabilitação urbana;
- 24 -Instruir as operações de reabilitação urbana e executar os atos administrativos necessários à sua discussão nos Órgãos Executivo e Deliberativo;
- 25 -Apoio às juntas de freguesia e outras entidades públicas na disponibilização de informação geográfica especializada;
- 26 -Desenvolvimento, acompanhamento e operacionalização de Procedimentos de Delimitação Administrativa;
- 27 -Propor a atribuição de topónimos aos arruamentos públicos e ou de utilização pública mantendo atualizada a respetiva base de dados;
- 28 -Assegurar o serviço de atribuição de números de polícia, mantendo atualizada a respetiva base de dados;
- 29 -Implementar programas e iniciativas de apoio à reabilitação de imóveis em mau estado de conservação localizados no Centro Histórico de Ponte de Lima ou em áreas classificadas;
- 30 -Emissão de pareceres no âmbito do Programa Terra Reabilitar;
- 31 -Emissão de pareceres no âmbito dos instrumentos de Reabilitação Urbana;
- 32 -Instrução de processos, do Município, de consulta em razão da localização no SIRJUE - Sistema de Informação de Regime Jurídico da Urbanização e Edificação;
- 33 -Apoiar o Executivo na conceção e implementação de estratégias e políticas de mobilidade, estacionamento e transportes e assegurar a articulação com as entidades externas e agentes intervenientes;
- 34 -Dinamizar o uso dos transportes públicos e promover a transferência modal;
- 35 -Apoiar, promover e desenvolver iniciativas no domínio da inovação, cidades e sistemas inteligentes;
- 36 -Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.
Artigo 26.º — Divisão de Planeamento e Ordenamento do Território
Vigente desde: 30/12/2024
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Em vigor desde 30/12/2024