À Unidade de Desenvolvimento Económico e Modernização Administrativa cabe o planeamento, programação e execução da estratégia de desenvolvimento socioeconómico, bem como, da modernização dos serviços do Município, nomeadamente:
- 1 -Garantir o planeamento estratégico dos sistemas de informação e comunicação, tendo em conta as prioridades de desenvolvimento estratégico municipal e as necessidades decorrentes da atividade das diversas unidades orgânicas do Município;
- 2 -Garantir o desenvolvimento estratégico das infraestruturas e sistemas de informação e comunicação, numa lógica de permanente adequação às necessidades internas e externas à organização;
- 3 -Acompanhar continuamente as medidas de desenvolvimento organizacional do Município e promover, em conformidade, as soluções a implementar;
- 4 -Promover e coordenar atividades de simplificação e racionalização dos processos organizacionais, potenciando a modernização administrativa e tecnológica, assim como o aumento da eficácia, eficiência e qualidade dos Serviços Municipais;
- 5 -Colaborar na definição, elaboração e implementação do Plano de Desenvolvimento Estratégico Municipal;
- 6 -Identificar e promover a implementação de ações que contribuam para a concretização da estratégia municipal, assim como, monitorizar e implementar as respetivas medidas corretivas;
- 7 -Identificar, apresentar e gerir candidaturas aos Fundos Nacionais e Comunitários, conjugado as oportunidades com as prioridades de investimento definidas pelo Município;
- 8 -Colaborar na definição e elaboração dos planos de atividade e relatórios de atividade anuais de forma coerente com as linhas orientadoras do Plano de Desenvolvimento Estratégico em estreita colaboração com os serviços financeiros do Município;
- 9 -Planear e gerir a reengenharia dos Serviços Municipais, potenciando a interação fluida e bidirecional entre os vários stakeholders nos demais canais de comunicação;
- 10 -Promover junto da população, e demais instituições, a imagem do Município enquanto instituição aberta e eficiente ao serviço da comunidade;
- 11 -Promover a comunicação eficiente e útil entre os munícipes e o Município, estimulando o diálogo permanente, a responsabilização coletiva e a melhoria da qualidade dos serviços prestado;
- 12 -Produzir e difundir informação escrita e audiovisual relativa à atividade dos Órgãos e Serviços Municipal;
- 13 -Recolher, tratar e produzir informação municipal;
- 14 -Assegurar uma adequada articulação com os órgãos de comunicação social nacionais, regionais e locais, com vista à difusão de informação municipal;
- 15 -Organizar um arquivo com as diversas notícias em diferentes suportes e sua compilação ordenada;
- 16 -Assegurar as funções de protocolo nas cerimónias e atos oficiais do Município;
- 17 -Apoio logístico a reuniões, inaugurações, cerimónias, comemorações, espetáculos e festividades promovidas pelo Município;
- 18 -Promover a conceção, desenvolvimento e acompanhamento das campanhas de comunicação e imagem, de suporte às iniciativas desenvolvidas ou serviços prestados pelo município
- 19 -Promover e organizar eventos de dimensão estratégica para o concelho.
- 20 -Promover uma relação personalizada com os agentes económicos do concelho;
- 21 -Promover o empreendedorismo, a inovação, qualificação e estimular a valorização profissional;
- 22 -Acompanhar e agilizar internamente em articulação com os vários serviços municipais, o processo instalação das empresas, nomeadamente daquelas que se localizem nos Polo Industriais do Município;
- 23 -Estabelecer parcerias com as associações e agências empresariais, com o objetivo de desenvolver estratégias para a promoção do dinamismo empresarial local;
- 24 -Prestar informação sobre incentivos, formalidades legais e contactos necessários;
- 25 -Conceber e organizar conferências, seminários, sessões informativas e encontros temáticos direcionados ao setor empresarial do concelho;
- 26 -Promover ações de formação profissional, permitindo diminuir défices de competências profissionais detetados no meio empresarial local;
- 27 -Proceder à recolha, tratamento, sistematização e divulgação de informação estatística caracterizadora da realidade socioeconómica do concelho e promover a elaboração de estudos de diagnóstico da sua realidade;
- 28 -Promover iniciativas e apoiar a atração e localização de investimento;
- 29 -Criar, emitir pareceres e instruir os processos relativos a pedidos de candidaturas aos Programas Municipais de apoio aos empresários;
- 30 -Coordenar e promover a melhoria contínua dos serviços prestados pelo Gabinete de Atendimento ao Munícipe;
- 31 -Implementar os sistemas de Gestão da Qualidade
- 32 -Apresentar e executar planos anuais de auditoria de qualidade a desenvolver junto das unidades orgânicas integradas no grupo da administração autárquica;
- 33 -Assegurar a melhoria e a eficiência dos serviços municipais, o cumprimento das disposições legais e regulamentares nos procedimentos e a prossecução dos objetivos fixados, com vista à melhoria contínua, à transparência e à excelência do desempenho das estruturas organizacionais;
- 34 -Recolher e manter atualizadas em bases de dados as normas e regulamentos internos;
- 35 -Analisar e monitorizar os sistemas de informação e de controlo interno, incindindo nas áreas de maior risco;
- 36 -Fiscalizar o cumprimento das recomendações decorrentes de ações de auditoria;
- 37 -Zelar pelo cumprimento da norma de controlo interno pelos serviços municipais;
- 38 -Controlar e monitorizar o Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas e elaboração do relatório anual sobre a execução do Plano;
- 39 -Coordenar a gestão pela qualidade dos serviços certificados, garantindo a promoção e aplicação das regras do manual da qualidade;
- 40 -Promover auditorias internas e externas necessárias e obrigatórias para a manutenção da certificação em qualidade;
- 41 -Assegurar a implementação de controlos de segurança adequados ao risco avaliado por forma a garantir a confidencialidade, a integridade e a disponibilidade da informação que suporta os serviços do Município;
- 42 -Implementar procedimentos que otimizem a monitorização de eventos de segurança com vista à sua resolução eficaz e notificação de partes interessadas quando necessário, em estreita colaboração com o Responsável de Segurança e com os Pontos de Contacto Permanente designados;
- 43 -Fomentar a formação e a sensibilização dos utilizadores para a adoção de boas práticas de cibersegurança.