- 1 -Sem prejuízo das regras legalmente previstas, os cargos dirigentes são assegurados, em situações de falta, ausência ou impedimento dos(as) respetivos(as) titulares, pelos(as) trabalhadores(as) que, para o efeito, forem superiormente designados(as).
- 2 -Da mesma forma, nas unidades e subunidades orgânicas sem cargo de direção ou chefia atribuído, bem como nos “Serviços” existentes, a atividade interna é coordenada pelo(a) trabalhador(a) designado por despacho do(a) Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 5.º — Substituição do pessoal dirigente e de chefia
Vigente desde: 30/12/2024
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Em vigor desde 30/12/2024