Constituem competências comuns a todos os serviços municipais:
- 1 -Elaborar e submeter à aprovação superior as instruções circulares, regulamentos e normas que forem julgados necessários ao correto exercício da sua atividade, bem como propor as medidas e estratégias adequadas ao âmbito de cada serviço;
- 2 -Colaborar na elaboração de plano e relatório das atividades;
- 3 -Coordenar a atividade das unidades dependentes de cada um dos serviços e assegurar a correta execução das tarefas dentro dos prazos determinados;
- 4 -Remeter ao arquivo geral, os documentos e processos com menor uso no funcionamento dos serviços;
- 5 -Zelar pelo cumprimento do dever de assiduidade e participar as ausências à Secção de Recursos Humanos, em conformidade com as normas legais vigentes;
- 6 -Preparar a minuta dos assuntos que carecem de deliberação da Câmara e despacho do(a) Presidente, ou Vereador(a) quando tenha havido delegação de poderes;
- 7 -Assegurar a execução das deliberações da Câmara e despachos do(a) Presidente, ou Vereador(a) quando tenha havido delegação de poderes, na área dos respetivos serviços;
- 8 -Assegurar a troca de informação necessária entre os serviços, com vista ao seu bom funcionamento.