- 1 -Ao pessoal dirigente, de chefia e coordenação compete dirigir o respetivo serviço e, em especial:
- a)Dirigir a unidade, subunidade orgânica ou equipa à sua responsabilidade e a atividade dos funcionários que lhe estiverem adstritos;
- b)Garantir o cumprimento das deliberações da Câmara Municipal, dos despachos do(a) Presidente ou Vereadores(as) com poderes delegados, nas áreas dos respetivos serviços;
- c)Prestar informações ou emitir pareceres sobre assuntos que devam ser submetidos a despacho ou deliberação municipal sobre matéria da competência da unidade orgânica que dirigem;
- d)Colaborar ao nível da sua responsabilidade, na preparação dos diferentes instrumentos de planeamento, programação e gestão da atividade municipal;
- e)Propor medidas tendentes à melhoria do funcionamento dos serviços ou dos circuitos administrativos estabelecidos;
- f)Garantir o cumprimento das normas legais e regulamentares, de instruções superiores, de prazos e outras atuações que estejam atribuídas à unidade orgânica que dirigem ou chefiam;
- g)Emitir as instruções necessárias à perfeita execução das tarefas cometidas;
- h)Coordenar as relações entre os diversos serviços;
- i)Manter uma estreita colaboração com os restantes serviços do Município com vista a prosseguir um eficaz e eficiente desempenho do respetivo serviço;
- j)Exercer as demais competências que resultem da lei, regulamentação interna, ou lhe sejam atribuídas por despacho ou deliberação municipal;
- 2 -O pessoal dirigente, de chefia e coordenação exerce ainda as competências que lhe foram delegadas ou subdelegadas pelos eleitos, nos termos do quadro legal em vigor.
- 3 -Os(as) titulares de cargos de direção podem delegar ou subdelegar nos(as) titulares de cargos de direção de nível e grau inferior as competências que neles(as) tenham sido delegadas ou subdelegadas, com a faculdade de subdelegação, e desde que exista a correspondente autorização do delegante ou subdelegante.
- 4 -A delegação de assinatura da correspondência ou do expediente necessário à mera instrução dos processos é possível em qualquer trabalhador(a).
- 5 -A delegação e subdelegação de competências constituem instrumentos privilegiados de gestão, cabendo aos(às) titulares dos cargos de direção a promoção da sua adoção, enquanto meios que propiciam a redução de circuitos de decisão e uma gestão mais célere e desburocratizada.
Artigo 8.º — Competências do pessoal dirigente, de chefia e de coordenação
Vigente desde: 30/12/2024
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