- 1 -Compete ao Reitor em sede de recrutamento de investigadores, designadamente:
- a)A decisão de abertura do concurso;
- b)A aprovação do edital de abertura do concurso;
- c)A constituição do júri do concurso, sob proposta articulada do Conselho Científico da respetiva UO e do órgão científico competente da UI ou LA em que a atividade científica será desenvolvida, nos termos do artigo 2.º;
- d)Decisão sobre suspeições, escusas ou impedimentos;
- e)A homologação da deliberação final do júri do concurso;
- f)A decisão final sobre a contratação.
- 2 -A prática dos atos referidos no número anterior, com exceção das alíneas c) e d), depende da existência de cabimento orçamental.
Artigo 18.º — Competência do Reitor
Vigente desde: 29/10/2026