- 1 -Os concursos para recrutamento do pessoal investigador são abertos para uma área científica a especificar no edital de abertura, podendo, em casos devidamente fundamentados, ser restringido o seu âmbito a uma ou mais subáreas científicas.
- 2 -As condições do concurso, aprovadas pelo Reitor, sob proposta articulada do Conselho Científico da respetiva UO e do órgão científico competente da UI ou LA em que a atividade científica será desenvolvida, constam de edital, o qual, sem prejuízo, nomeadamente, do previsto no artigo 14.º do ECIC, deve conter obrigatoriamente os seguintes elementos:
- a)Área científica, carreira, categoria, UO, Unidade de Investigação, e quando aplicável, a Unidade Cultural;
- b)Requisitos de admissão ao concurso;
- c)Remuneração e condições de trabalho;
- d)Descrição do conteúdo funcional;
- e)Local de prestação do trabalho, número de lugares postos a concurso e prazo de apresentação de candidaturas;
- f)Composição do júri;
- g)Critérios e parâmetros de avaliação;
- h)Forma de apresentação da candidatura, incluindo endereço de correio eletrónico, se aplicável, prazo de entrega e demais indicações necessárias;
- i)Documentos que devem obrigatoriamente constar da candidatura, incluindo uma seleção dos trabalhos considerados mais representativos;
- j)Forma de notificação dos candidatos e de divulgação dos resultados;
- k)Quando aplicável, o intervalo temporal para a realização da eventual audição pública referida no artigo 28.º do presente Regulamento.
- 3 -Os editais são divulgados e publicados, nomeadamente:
- a)Na 2.ª série do Diário da República, por extrato;
- b)No portal nacional de mobilidade dos investigadores, nas línguas portuguesa e inglesa;
- c)No sítio da internet da UTAD, nas línguas portuguesa e inglesa;
- d)Num meio de comunicação de difusão internacional, quando relevante;
- e)Na bolsa de emprego público (BEP).
Artigo 19.º — Abertura do concurso
Vigente desde: 29/10/2026