- 1 -Sempre que do edital não resulte o contrário, as notificações previstas no presente Capítulo são efetuadas por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação ou por outro meio de transmissão escrita e eletrónica de dados.
- 2 -As notificações por correio eletrónico consideram-se efetuadas na data do recibo de entrega.
Artigo 20.º — Notificações
Vigente desde: 29/10/2026