- 1 -A composição do júri dos concursos obedece, designadamente, às seguintes regras:
- a)Serem formados por um número ímpar de investigadores e docentes de carreira, entre o mínimo de cinco e o máximo de nove membros;
- b)A maioria dos membros do júri tem que ser constituída por investigadores, docentes ou especialistas não pertencentes à UTAD, nacionais ou estrangeiros;
- c)Sempre que possível, pelo menos um membro externo deve ter afiliação internacional;
- d)Os vogais investigadores ou docentes devem ser da área científica ou de áreas afins àquela para que o concurso é aberto e detentores de categoria igual (quando esteja em causa o recrutamento de investigador-coordenador) ou superior (nos restantes casos) à categoria a concurso;
- e)Deve ser observado o princípio do equilíbrio de género, nos termos do ECIC e da legislação aplicável, garantindo-se, sempre que possível, a representação mínima de 40 % de cada sexo.
- 2 -Os júris são presididos pelo Reitor, podendo este delegar essa competência num Vice-Reitor, com faculdade de subdelegação nos Presidentes das Unidades Orgânicas, desde que estes possuam a categoria de Professor Catedrático, Professor Coordenador Principal ou de Investigador-Coordenador.
- 3 -Na constituição e funcionamento dos júris são observadas as regras do CPA, relativas a impedimentos, escusa e suspeição.
- 4 -Para além das situações previstas na lei, constituem potenciais conflitos de interesses, estando impedidos de integrar o júri, as seguintes situações:
- a)Ter sido orientador ou coorientador de doutoramento, ou bolsa de pós-doutoramento de algum candidato;
- b)Ter em coautoria com algum candidato mais de 30 % do total de artigos publicados por este nos últimos cinco anos;
- c)Ter mais do que um trabalho, resultados ou atividades científicas, de entre os cinco mais relevantes apresentados pelo candidato nos termos do edital, em comum com este.
- 5 -O despacho de nomeação do júri é enviado para publicação no Diário da República, nos termos legalmente previstos.
Artigo 22.º — Composição do júri
Vigente desde: 29/10/2026