- 1 -Apenas podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam os requisitos fixados no edital de abertura.
- 2 -Findo o prazo de apresentação das candidaturas, o júri verifica a conformidade administrativa e delibera sobre a admissão ou exclusão dos candidatos.
Artigo 25.º — Admissão dos candidatos
Vigente desde: 29/10/2026