- 1 -O método de seleção obrigatório é a avaliação curricular, na qual, atendendo aos critérios que resultam do artigo seguinte, deve ser ponderado o curriculum vitae e a obra científica dos candidatos, bem como o relatório das atividades por si desenvolvidas.
- 2 -Para além do método de seleção obrigatório, e desde que tal esteja previsto no edital, pode ainda ser utilizada uma sessão de audição pública que não pode ter um peso superior a 15 % na ponderação para a valoração final.
Artigo 26.º — Métodos de seleção
Vigente desde: 29/10/2026