O pessoal investigador em regime de dedicação exclusiva ou de tempo integral pode candidatar-se à obtenção de bolsas de estudo, no país ou no estrangeiro, e ser equiparado a bolseiro, aplicando-se com as devidas adaptações, o Regulamento de Equiparação a Bolseiro da UTAD em vigor.
Artigo 56.º — Bolsas de estudo e equiparação a bolseiro
Vigente desde: 29/10/2026