- 1 -A participação dos investigadores da UTAD em centros de investigação ou laboratórios associados externos à UTAD carece de autorização do Reitor, ouvido o respetivo conselho científico da UO.
- 2 -Os investigadores estão obrigados à indicação da sua afiliação institucional à UTAD em todas as suas publicações.
- 3 -Os investigadores devem assegurar práticas sustentadas de Ciência Aberta, nomeadamente através das seguintes ações:
- a)Depositar todas as publicações de que são autores ou coautores no Repositório Institucional da UTAD;
- b)Assegurar o acesso aberto às publicações e a outros resultados da investigação.
Artigo 58.º — Obrigações específicas da atividade de investigação
Vigente desde: 29/10/2026