- 1 -Ao Veterinário Municipal pertence a direção técnica das feiras e do mercado municipal, no que respeita à comercialização de produtos alimentares de origem animal ou de animais vivos, em conformidade com o que se dispõe no n.º 1 do artigo 153.º do Código Administrativo.
- 2 -Compete-lhe orientar e fiscalizar sob o ponto de vista técnico, todos os serviços em perfeita colaboração com as autoridades sanitárias, podendo transmitir aos serviços de fiscalização das feiras ou mercado as instruções que repute convenientes para o cumprimento integral de todas as disposições legais e regulamentares.
Artigo 13.º — Direção técnica
Vigente desde: 08/03/2018
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Em vigor desde 08/03/2018