- 1 -A realização do sorteio será publicitada através de edital afixado nos lugares de estilo e por avisos publicados em pelo menos um jornal local e no site oficial do município e no balcão único eletrónico dos serviços, com a antecedência de vinte dias.
- 2 -Do edital e aviso que publicitarem o sorteio, constarão os seguintes elementos:
- a)Identificação do Município, endereço, números de telefone, fax e horário de funcionamento;
- b)Dia, hora e local da realização do sorteio;
- c)Prazo de candidatura;
- d)Identificação dos locais de venda;
- e)Período pelo qual os lugares serão atribuídos;
- f)Valor da taxa a pagar;
- g)Outras informações consideradas úteis.
- 3 -A candidatura à atribuição de um espaço de venda ou direito de uso do espaço público é efetuada através de formulário próprio, para o efeito disponibilizado na página eletrónica do Município, e no Serviço de Atendimento ao Munícipe, do qual constam os documentos a anexar, referentes à identificação do operador económico e à atividade exercida.
Artigo 17.º — Condições do sorteio e candidatura
Vigente desde: 08/03/2018
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Em vigor desde 08/03/2018