É da inteira responsabilidade do(a) estudante devolver o equipamento nas mesmas condições de conservação físicas e funcionais que se verificavam na altura da sua requisição, não devendo conter qualquer tipo de documentos, ficheiros pessoais ou académicos do estudante.
Artigo 9.º — Devolução do equipamento
Vigente desde: 21/02/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/02/2020