- 1 -O processo de candidatura será analisado pelo executivo da Junta de Freguesia de Senhorim, num prazo máximo de 1 mês, após a entrada da candidatura.
- 2 -A comprovada prestação de falsas declarações, implica o indeferimento da candidatura ou o reembolso do montante do incentivo atribuído.
Artigo 7.º — Prazo de candidatura
Vigente desde: 27/01/2023
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Em vigor desde 27/01/2023