Cria o apoio de incentivo à Natalidade na Freguesia de Senhorim, que se destina a crianças nascidas a partir de 1 de janeiro de 2023 e a crianças legalmente adotadas até à idade de 4 anos
Âmbito e Objetivo
Beneficiários
São beneficiários os progenitores isolados ou inseridos em agregados familiares, residentes e recenseados na Freguesia de Senhorim, desde que preencham os requisitos constantes no presente Regulamento.
Condições gerais de atribuição
Apoio a conceder
Candidatura
A candidatura ao incentivo à natalidade será instruída com os seguintes documentos, a entregar na sede da Junta de Freguesia:
Prazo de candidatura
A candidatura ao apoio "Nascer Senhorim" deve ocorrer nos 3 meses após o nascimento da criança.
Prazo de candidatura
Decisão e prazo de reclamações
Dúvidas e omissões do regulamento
Todas as dúvidas de interpretação e casos omissos do presente regulamento, serão resolvidos mediante deliberação do Executivo da Junta de Freguesia de Senhorim.
Entrada em vigor
O regulamento entra em vigor a partir do dia 01 de janeiro de 2023.
Aprovado pelo órgão executivo em 03 de dezembro de 2022.
Aprovado pelo órgão deliberativo em 20 de dezembro de 2022.
17 de janeiro de 2023. - O Presidente da Junta de Freguesia de Senhorim, António Luís Roque da Silva.
(ver documento original)
316075685