- 1 -Todos os candidatos serão informados, por escrito, da atribuição ou não do incentivo, no prazo de trinta dias após a apresentação da candidatura.
- 2 -Caso a decisão seja de indeferimento, o(s) requerente(s) podem reclamar o incentivo no prazo de dez dias úteis, após a receção do ofício de decisão.
- 3 -As reclamações deverão ser dirigidas, por escrito, ao Órgão Executivo da Junta de Freguesia de Senhorim.
- 4 -A reavaliação do processo e o resultado da reclamação será posteriormente comunicado ao(s) requerente(s) dentro de dez dias úteis.
Artigo 8.º — Decisão e prazo de reclamações
Vigente desde: 27/01/2023
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Em vigor desde 27/01/2023