- 1 -O Município de Leiria assegura a manutenção preventiva das bicicletas BICLIS, com uma periodicidade adequada à respetiva utilização, de modo a garantir a preservação e a não deterioração do equipamento.
- 2 -O Município de Leiria assegura, igualmente, a manutenção curativa das bicicletas BICLIS, destinada a evitar a deterioração do equipamento, nomeadamente:
- a)Reparação de furos;
- b)Afinação dos componentes e correção de folgas simples;
- c)Limpeza de lubrificação dos componentes;
- d)Intervenções de natureza similar às descritas nas alíneas anteriores, que garantam as boas condições das bicicletas.
- 3 -Outras intervenções, que envolvam recursos especializados, são imputadas ao Município de Leiria ou ao utilizador, consoante a responsabilidade pelo incidente.
- 4 -O utilizador não pode realizar qualquer intervenção no equipamento, sem comunicar previamente ao serviço de gestão do sistema BICLIS e obter a devida autorização.
- 5 -A autorização a que se refere o número anterior é da competência da Câmara Municipal.
Artigo 17.º — Manutenção
Vigente desde: 31/01/2024
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Em vigor desde 31/01/2024