- 1 -Nenhuma bicicleta BICLIS pode ser utilizada sem a existência de uma apólice de seguro, que garanta a responsabilidade civil, acidentes pessoais e furto ou roubo da bicicleta.
- 2 -A forma de pagamento do seguro pelo utilizador e a informação respeitante aos termos da apólice e as respetivas cláusulas é disponibilizada na Internet, no sítio institucional do Município de Leiria.
- 3 -A falta de pagamento do seguro pelo utilizador determina a caducidade do ato de atribuição da bicicleta.
Artigo 18.º — Seguro
Vigente desde: 31/01/2024
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Em vigor desde 31/01/2024