Em caso de furto ou roubo da bicicleta o utilizador deve comunicar, no prazo máximo de 24 horas, o desaparecimento da bicicleta através do endereço [email protected], e juntar cópia da participação efetuada junto da esquadra policial mais próxima.
Artigo 24.º — Furto ou roubo das bicicletas BICLIS
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