- 1 -No local que lhe for indicado para o efeito, o utilizador deve devolver a bicicleta e respetivos acessórios no prazo de 15 dias seguidos, contados:
- a)Do final do período de cedência;
- b)Da notificação da decisão a que se refere o artigo anterior.
- 2 -A bicicleta deve encontrar-se em bom estado de conservação, atestado no auto de devolução.
- 3 -O incumprimento do prazo previsto no n.º 1 equivale ao furto de bicicleta, dando origem à apresentação de queixa-crime.
Artigo 26.º — Devolução das bicicletas BICLIS
Vigente desde: 31/01/2024
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Em vigor desde 31/01/2024