Em função da natureza da infração, é da competência dos Serviços de Fiscalização Municipal, da Polícia de Segurança Pública e da Guarda Nacional Republicana fiscalizar o cumprimento do regime fixado no presente regulamento.
Artigo 27.º — Fiscalização
Vigente desde: 31/01/2024
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Em vigor desde 31/01/2024