- 1 -Podem participar no Orçamento Participativo da União das Freguesias de Sintra, os cidadãos maiores de 16 anos que residam, estudem, trabalhem ou ainda que possuam qualquer outro tipo de relação com a Freguesia.
- 2 -Podem participar representantes das Instituições, Coletividades, Associações e/ou outro tipo de grupos da sociedade civil legalmente constituídos, que tenham sede social na Freguesia ou que a sua área de intervenção seja na Freguesia.
- 3 -No entanto, o Orçamento Participativo irá acrescentar os seguintes desígnios de orientação à participação:
- a)Impedir o duplo apoio da Freguesia a instituições, cujos projetos visem benefícios patrimoniais;
- b)Impedir o financiamento de instituições ou de atividades com fins lucrativos;
- c)Desenvolver projetos que beneficiem toda a população e território e que se destinem a utilização pública;
Artigo 10.º — Participação
Vigente desde: 23/01/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/01/2025