- 1 -Os interessados poderão participar das seguintes formas:
- a)Nas Assembleias Participativas;
- b)Com a apresentação de propostas na sede e delegações da Junta de Freguesia, via correio eletrónico ou através da página internet da Junta de Freguesia.
- c)No período previsto para a audiência prévia, estipulado no ponto 1 do artigo 15.º do presente regulamento;
- d)Na votação dos projetos;
- e)Na apresentação de reclamação e/ou recurso após a análise técnica;
- f)No ato público da abertura das urnas e contagem dos votos;
- g)Na fase de avaliação do Orçamento Participativo, tomando conhecimento da situação dos projetos, apresentando ideias de melhoramento, para o futuro.
Artigo 11.º — Formas de Participação
Vigente desde: 23/01/2025
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Em vigor desde 23/01/2025