- 1 -Após a análise técnica, a Junta de Freguesia torna público o projeto de lista das propostas elegíveis e das propostas excluídas, seguindo-se um período de audiência de interessados, realizada no prazo de 10 dias, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
- 2 -Terminado o período de audiência de interessados, é divulgada a lista final das propostas admitidas, acompanhadas dos projetos inerentes, bem como do local e respetivo orçamento de execução, para posterior fase de votação.
Artigo 15.º — Lista de Propostas Elegíveis
Vigente desde: 23/01/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 23/01/2025