- 1 -Serão colocados a votação todos os projetos considerados elegíveis decorrentes das propostas apresentadas pelos cidadãos.
- 2 -A votação dos projetos será feita mediante boletim de voto próprio, conforme modelo em anexo, cabendo a cada cidadão ou instituição, um voto.
- 2.1 -A votação dos projetos é efetuado presencialmente e por via digital, através do site da U.F. Sintra, no separador Orçamento Participativo, em plataforma desenvolvida para o efeito, garantindo-se o anonimato do votante aquando da contagem dos votos.
- 3 -As datas e os locais onde decorrerá a votação, são definidos e divulgados em cada ano pela Junta de Freguesia, existindo locais descentralizados, nas localidades da área geográfica da Freguesia a definir para a recolha dos votos, em urna fechada.
- 4 -Cada cidadão, pretendendo exercer o seu direito de voto presencial, deve fazer-se acompanhar de documento de identificação.
- 4.1 -No caso do exercício de voto pela via digital terá que identificar-se para validação do mesmo.
- 5 -O calendário e a localização das urnas de votos, incluindo os votos descentralizados, serão divulgados, pelos meios materializados e desmaterializados ao dispor, conjuntamente com a lista dos projetos a submeter a votação.
Artigo 16.º — Votação
Vigente desde: 23/01/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/01/2025