- 1 -A contagem dos votos presenciais e dos votos efetuados por via digital e a inerente apresentação dos resultados serão efetuados publicamente, em sessão destinada para o efeito.
- 2 -Os projetos mais votados e enquadráveis na verba atribuída para o projeto “Orçamento Participativo” são integrados no Orçamento da Autarquia.
- 3 -No caso de se verificar empate de votação entre projetos, terá que ser analisada a hipótese destes se enquadrarem na verba disponível para a inerente área, ou, no caso de a despesa ser superior, o órgão executivo analisará a sua disponibilidade financeira para os satisfazer, mesmo de modo mais reduzido.
Artigo 17.º — Contagem dos votos e apresentação pública dos resultados
Vigente desde: 23/01/2025
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Em vigor desde 23/01/2025