- 1 -Os resultados obtidos no âmbito do projeto “Orçamento Participativo” da União das Freguesias de Sintra, serão alvo de avaliação por todos os participantes no processo, de forma a efetivar a participação, na íntegra, do cidadão no seu projeto.
- 2 -Esta avaliação será feita em Assembleia Participativa agendada para o efeito.
- 3 -Os resultados da avaliação do projeto Orçamento Participativo serão objeto de análise e melhoramento estratégico na preparação do projeto do ano seguinte.
Artigo 19.º — Avaliação
Vigente desde: 23/01/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 23/01/2025