O responsável pela coordenação e gestão de todo o processo do Orçamento Participativo é o(a) Presidente da Junta de Freguesia, da União das Freguesias de Sintra, com o apoio administrativo e técnico de colaboradores por ele(a) designados.
Artigo 20.º — Gestão do Orçamento Participativo
Vigente desde: 23/01/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/01/2025