- 1 -Tendo em conta o princípio da transparência, a União das Freguesias de Sintra disponibilizará, de uma forma permanente, na página eletrónica da Junta de Freguesia, toda a informação relevante quanto às despesas realizadas, nas diferentes fases do processo.
- 2 -No final do processo será elaborado, em cada ano, um relatório de avaliação global e disponibilizado para consulta pública de todos os interessados.
Artigo 21.º — Prestação de Contas
Vigente desde: 23/01/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/01/2025