As dúvidas e omissões surgidas no decorrer do processo, serão resolvidas pontualmente pela Comissão Técnica, dando conhecimento das mesmas à Junta de Freguesia e ao Grupo de Trabalho referidos no artigo 8.º
Artigo 22.º — Casos Omissos
Vigente desde: 23/01/2025
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Em vigor desde 23/01/2025