- 1 -A DPMAIEPC tem por missão coordenar o planeamento metropolitano, o ordenamento do território, as políticas de mobilidade da AMP, bem como assegurar a coordenação metropolitana das infraestruturas e serviços públicos essenciais nas áreas da água, saneamento, águas residuais, resíduos urbanos e a proteção civil.
- 2 -Compete, em especial, à DPMAIEPC:
No âmbito do planeamento metropolitano, ordenamento do território e políticas de mobilidade:
- a)Elaborar e acompanhar a execução de instrumentos de planeamento metropolitano e outros planos setoriais de âmbito metropolitano;
- b)Assegurar a articulação com os planos diretores municipais e outros instrumentos de planeamento municipal;
- c)Desenvolver estudos e projetos de ordenamento do território à escala metropolitana;
- d)Acompanhar a execução do Plano Metropolitano de Mobilidade;
- e)Coordenar a política de mobilidade metropolitana, promovendo a mobilidade sustentável;
- f)Articular com a empresa Transportes Metropolitanos do Porto, SA, as matérias de planeamento e monitorização de serviços públicos de transporte, sem prejuízo das competências operacionais delegadas nessa sociedade;
- g)Criar e manter atualizado um observatório metropolitano de mobilidade;
- h)Articular com entidades nacionais e regionais competentes em matéria de ordenamento e mobilidade;
- i)Exercer outras competências em matéria de planeamento e mobilidade que lhe sejam atribuídas.
No âmbito do Ambiente (Sustentabilidade Ambiental):
- a)Conceber e propor a Estratégia Metropolitana de Ambiente e Sustentabilidade, alinhada com os compromissos nacionais e internacionais em matéria de ação climática, transição energética e proteção dos recursos naturais, promovendo a integração das políticas ambientais nos diferentes setores de atuação metropolitana;
- b)Aprovar os planos, os programas e os projetos de investimento e desenvolvimento de interesse metropolitano, incluindo o plano metropolitano de gestão ambiental, apoiando a elaboração e acompanhando a implementação de planos metropolitanos de ambiente, incluindo planos metropolitanos de adaptação às alterações climáticas, gestão integrada de recursos hídricos, melhoria da qualidade do ar, ou outros instrumentos estratégicos ambientais que abranjam vários municípios da AMP;
- c)Articular as políticas ambientais municipais, incentivando abordagens conjuntas em domínios como a proteção civil e gestão do risco (por ex. prevenção de incêndios florestais, cheias), adaptação às alterações climáticas, a conservação da natureza (redes biofísicas, corredores ecológicos metropolitanos) e a educação ambiental, de modo a obter ganhos de escala e efetividade das medidas;
- d)Gerir, manter e desenvolver sistemas ou plataformas de informação ambiental de âmbito metropolitano, promovendo o património natural e paisagístico e disponibilizando dados e roteiros que fomentem a fruição sustentável desses recursos;
- e)Participar na elaboração e emitir parecer sobre avaliações de impacte ambiental e outros estudos ambientais de projetos ou planos de relevo para a AMP, em colaboração com as autoridades competentes, zelando pela mitigação dos impactes negativos e pela salvaguarda dos interesses ambientais metropolitanos;
- f)Participar no cumprimento das disposições legais e regulamentares no que se refere à proteção do ambiente;
- g)Monitorizar indicadores ambientais chave na região (qualidade do ar, águas, ruído, emissões de GEE, biodiversidade, etc.), em colaboração com municípios e serviços da administração central e regional, como a CCDR-N e a APA, propondo medidas de atuação sempre que os indicadores revelem problemas significativos;
- h)Promover campanhas e programas de sensibilização ambiental à escala metropolitana, em parceria com escolas, associações e outros agentes locais, visando mudanças de comportamentos em áreas como a redução de resíduos, uso eficiente da energia, mobilidade sustentável e conservação da natureza;
- i)Apoiar tecnicamente os municípios na candidatura a projetos ambientais e na gestão de investimentos de escala intermunicipal (por ex. projetos de economia circular, energias renováveis, eficiência hídrica), articulando com o DFCP para enquadramento em financiamentos disponíveis;
- j)Executar as funções do órgão de gestão da paisagem protegida regional do litoral de Vila de Conde e reserva ornitológica de Mindelo;
- k)Elaborar e executar em articulação com os municípios o plano de ação para o controlo da população de gaivotas na AMP;
- l)Dotar a AMP de um plano de adaptação às alterações climáticas e de uma rede metropolitana de estações meteorológicas integrada na rede nacional do IMPA;
- m)Exercer quaisquer outras competências em matéria ambiental que lhe sejam cometidas pelos órgãos da AMP, dentro do quadro legal aplicável.
No âmbito dos domínios da água, saneamento, águas residuais e resíduos urbanos:
- a)nos domínios da água, saneamento e águas residuais:
- i)Acompanhar e articular, à escala metropolitana, as redes e sistemas de abastecimento público de água, saneamento básico e tratamento de águas residuais;
- ii)Promover a harmonização técnica e a cooperação entre sistemas municipais e outros sistemas multimunicipais;
- iii)Identificar necessidades de investimento de interesse metropolitano;
- iv)Promover projetos de poupança de água, nomeadamente de sistemas de rega inteligentes;
- v)Articular com entidades reguladoras e gestoras do setor da água;
- b)no domínio dos resíduos urbanos:
- i)Elaborar e acompanhar estratégias e planos metropolitanos de resíduos e economia circular;
- ii)Articular com sistemas municipais, multimunicipais ou intermunicipais de gestão de resíduos;
- iii)Promover projetos de prevenção, reutilização e reciclagem com dimensão metropolitana;
- iv)Apoiar projetos no âmbito de gestão de resíduos e transição para uma economia circular, através da devolução da verba dos valores das taxas de gestão de resíduos (TGR) pelo Fundo Ambiental;
- v)Articular com entidades reguladoras e gestoras do setor dos resíduos;
- vi)Acompanhar indicadores de desempenho ambiental dos sistemas de resíduos.
No domínio da proteção civil:
- a)Apoiar a coordenação metropolitana dos serviços municipais de proteção civil;
- b)Participar na definição da rede dos quartéis de bombeiros voluntários e na elaboração de programas de apoio às corporações de bombeiros voluntários, incluindo o parecer os projetos de instalação de novos quartéis dos corpos de bombeiros voluntários ou de ampliação dos existentes;
- c)Assegurar o planeamento e a operacionalização dos Planos Metropolitanos de Emergência;
- d)Articular com a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil e demais entidades competentes;
- e)Desenvolver estratégias de resiliência metropolitana;
- f)Elaborar, rever e acompanhar a execução dos Planos Sub-regional de Gestão de Fogos Rurais;
- g)Apoiar tecnicamente os serviços municipais de proteção civil, através da interoperabilidade técnica de sistemas de informação e comunicação relacionados com a proteção civil;
- h)Promover ações de formação, exercícios e simulacros com dimensão metropolitana;
- i)Recolher, tratar e difundir informação relevante para a gestão metropolitana de riscos.
- 3 -Produzir, acompanhar e divulgar indicadores metropolitanos de desempenho e de impacto das políticas públicas de âmbito supramunicipal, bem como elaborar relatórios de monitorização e avaliação das estratégias, planos e programas metropolitanos, em articulação com os demais departamentos.
Artigo 13.º — Departamento de Planeamento, Mobilidade, Ambiente, Infraestruturas Essenciais e Proteção Civil (DPMAIEPC)
Vigente desde: 11/02/2026
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Em vigor desde 11/02/2026