- 1 -O Departamento de Fundos Comunitários e Projetos Europeus (DFCP) tem como missão maximizar a captação de financiamentos externos para a AMP e os municípios que a integram, bem como gerir eficientemente os projetos cofinanciados, contribuindo para a concretização das estratégias de desenvolvimento metropolitano.
- 2 -São competências do DFCP:
No âmbito das competências delegadas como Organismo Intermédio de programas comunitários (quando a AMP atuar por delegação da Autoridade de Gestão de programas operacionais regionais ou temáticos):
- a)Executar as funções previstas nos contratos de Delegação de Competências celebrados entre a AMP e as Autoridades de Gestão dos programas de fundos comunitários (e.g., NORTE 2030), nomeadamente apoiando a Autoridade de Gestão na avaliação e seleção de candidaturas de projetos municipais ou intermunicipais, de acordo com os critérios aprovados para o programa;
- b)Instruir e emitir parecer técnico sobre as candidaturas apresentadas no âmbito das competências delegadas, verificando a sua conformidade com os objetivos do programa, a sua viabilidade técnica, a capacidade do beneficiário para a executar e o cumprimento dos critérios de elegibilidade e mérito;
- c)Acompanhar a execução física e financeira dos projetos aprovados sob gestão da AMP, monitorizando a realização dos investimentos, o cumprimento dos indicadores e resultados contratualizados e assegurando a interlocução permanente com os beneficiários (municípios ou outros) durante todo o ciclo de vida das operações;
- d)Verificar a elegibilidade das despesas declaradas pelos beneficiários e o respeito pelas normas nacionais e europeias aplicáveis (nomeadamente em matéria de concorrência, contratação pública, ambiente, igualdade de oportunidades), procedendo às validações e controlos administrativos exigidos antes do reembolso de fundos;
- e)Garantir a alimentação regular dos sistemas de informação dos programas (plataformas informáticas nacionais ou comunitárias) com os dados atualizados de cada operação, incluindo estado de execução, pagamentos, resultados, irregularidades detetadas, etc., em conformidade com os manuais de procedimentos aplicáveis;
- f)Colaborar com as entidades de auditoria e controlo (autoridades de gestão, autoridade de auditoria, Comissão Europeia, Tribunal de Contas, etc.), facultando toda a informação e documentação necessária relativa às operações sob sua responsabilidade, bem como propondo medidas corretivas ou respondendo a recomendações resultantes de auditorias;
- g)Assegurar a elaboração dos relatórios de execução e outros elementos de balanço requeridos no âmbito da delegação de competências, permitindo avaliar o desempenho da AMP enquanto organismo intermédio, incluindo propostas de melhoria ou ajustamentos dos processos.
No âmbito dos projetos e candidaturas da iniciativa da AMP:
- a)Identificar oportunidades de financiamento nacionais e europeias (programas comunitários, fundos ambientais, incentivos nacionais, etc.) suscetíveis de apoiar projetos de interesse metropolitano nas diversas áreas (mobilidade, ambiente, inclusão social, cultura, inovação, transição digital, entre outras), divulgando essa informação internamente e junto dos municípios;
- b)Prestar apoio técnico na preparação de candidaturas a fundos comunitários em que a AMP seja promotora ou parceira, incluindo formulação de candidaturas, preparação de estudos prévios, análises de custo-benefício, preenchimento de formulários e submissão nas plataformas competentes, sempre que tal competência não esteja atribuída a outro departamento setorial;
- c)Gerir e acompanhar a execução dos projetos aprovados em que a AMP tenha intervenção direta (como beneficiária individual ou líder de consórcio), assegurando a execução das atividades previstas, o cumprimento dos prazos e metas, a contratação pública necessária, a comunicação de alterações aos financiadores e a preparação dos pedidos de pagamento e relatórios de progresso;
- d)Promover a cooperação europeia e as parcerias internacionais da AMP, participando em redes, consórcios ou iniciativas europeias que tragam valor acrescentado para a região (por ex., redes de cidades, projetos piloto financiados pela UE, geminações, etc.), em coordenação com os departamentos temáticos competentes e com os órgãos da AMP;
- e)Assegurar, em articulação com o Departamento de Comunicação, a devida publicidade e disseminação dos projetos cofinanciados e dos seus resultados, cumprindo as normas de informação e comunicação impostas pelos programas de financiamento;
- f)Manter atualizado um portfólio dos projetos europeus e financiamentos obtidos pela AMP, avaliando os resultados e impactos alcançados e extraindo lições para candidaturas futuras;
- g)Apoiar tecnicamente os municípios da AMP, quando solicitado e dentro das possibilidades, na elaboração de candidaturas ou na gestão de projetos intermunicipais cofinanciados, promovendo a capacitação e partilha de boas práticas entre as autarquias da região;
- h)Exercer quaisquer outras competências no domínio da gestão de fundos comunitários e cooperação europeia que lhe sejam atribuídas pelos órgãos da AMP ou pelo Primeiro-Secretário.
- 3 -O Diretor do DFCP deve articular-se com os restantes departamentos, apoiando tecnicamente a estruturação das candidaturas a financiamentos, de forma a assegurar que as candidaturas e projetos apresentados pela AMP correspondem às prioridades setoriais identificadas e dispõem dos contributos técnicos necessários de cada área. Compete-lhe ainda representar a AMP junto das Autoridades de Gestão e fóruns de coordenação relacionados com fundos europeus, sempre que tal lhe for delegado.
Artigo 14.º — Departamento de Fundos Comunitários e Projetos Europeus (DFCP)
Vigente desde: 11/02/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/02/2026