- 1 -O Departamento de Desenvolvimento Económico, Cultura e Turismo (DDECT) tem por missão promover a coesão social e territorial no espaço metropolitano, dinamizar o desenvolvimento integrado nas vertentes social, cultural, ambiental e económica, em articulação com os municípios e demais entidades locais, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos da AMP e para a competitividade sustentável da região. No âmbito do DDECT, são atribuídas as seguintes competências, estruturadas por áreas funcionais:
- 2 -Compete ao DDECT:
- a)No âmbito do Desenvolvimento Económico (Competitividade Regional):
- i)Conceber e coordenar a implementação de uma Estratégia Metropolitana de Desenvolvimento Económico, em articulação com os planos estratégicos regionais e nacional, visando aumentar a competitividade da AMP, atrair investimento qualificado e gerar emprego, de forma sustentável e equilibrada no território;
- ii)Fomentar a cooperação económica intermunicipal, identificando e promovendo projetos estruturantes que beneficiem múltiplos municípios (por exemplo, parques empresariais conjuntos, polos de inovação e tecnologia, estratégias comuns de turismo e economia local) e mobilizando parcerias público-privadas para a sua concretização;
- iii)Apoiar a captação de investimento externo para a Área Metropolitana do Porto, em coordenação com entidades como a AICEP e as agências regionais de promoção económica, apresentando a AMP como um todo coeso e atrativo, divulgando as vantagens competitivas metropolitanas e facilitando o contacto dos investidores com os diversos municípios conforme adequado;
- iv)Promover a inovação e empreendedorismo na região metropolitana, articulando iniciativas com universidades, politécnicos, incubadoras, centros de investigação e empresas, e participando ou implementando programas de âmbito supramunicipal que reforcem o ecossistema de inovação (eventos intensivos, de curta duração, metropolitanos, prémios de empreendedorismo, redes de mentoria intermunicipais, etc.);
- v)Monitorizar os indicadores socioeconómicos da AMP (dinâmica empresarial, emprego e desemprego, índices de poder de compra, etc.) e elaborar relatórios periódicos sobre a situação económica e social da região, fornecendo informação consolidada que apoie a tomada de decisão pelos órgãos metropolitanos e municipais;
- vi)Representar a AMP em fóruns e redes de desenvolvimento regional, ou em projetos de cooperação inter-regional e transnacional relacionados com competitividade e coesão económica, sempre que tal representação seja mandatada;
- vii)Assegurar quaisquer outras atribuições em matéria de desenvolvimento económico e coesão territorial que lhe sejam cometidas pelos órgãos da AMP, dentro do seu âmbito de atuação;
- b)No âmbito da Cultura e do Património:
- i)Valorizar o património cultural metropolitano, tanto material como imaterial, promovendo ações de proteção, investigação, salvaguarda e divulgação desse património, em cooperação com os municípios, instituições culturais, universidades e outras entidades relevantes;
- ii)Dinamizar a programação cultural metropolitana, coordenando ou apoiando iniciativas culturais de interesse supramunicipal que promovam a identidade metropolitana e o acesso universal à cultura, tais como eventos, festivais, roteiros culturais ou redes de equipamentos culturais de âmbito metropolitano
- iii)Conceber e divulgar a Agenda Cultural Metropolitana, agregando as principais iniciativas culturais dos 17 municípios da AMP, em estreita cooperação com as respetivas programações locais, utilizando plataformas digitais e outros meios de comunicação adequados;
- iv)Promover a leitura pública e a rede bibliotecária metropolitana, potenciando projetos cooperativos entre bibliotecas municipais, feiras do livro, arquivos e museus, e incentivando a circulação de bens culturais e exposições itinerantes na região;
- v)Fomentar parcerias com agentes culturais e criativos (associações, fundações, universidades, etc.) para a realização de projetos inovadores na área da cultura e das indústrias criativas à escala metropolitana;
- vi)Garantir, em colaboração com o Departamento de Comunicação, a visibilidade nacional e internacional das atividades culturais da AMP, através de estratégias de marketing territorial conjuntas e presença em redes e eventos externos;
- vii)Exercer quaisquer outras competências no âmbito cultural que lhe sejam superiormente cometidas;
- c)No âmbito do Turismo:
- a)Participar na definição e implementação do plano regional de turismo a nível sub-regional, cuja iniciativa e responsabilidade de execução é da competência das entidades regionais de turismo;
- b)Assegurar a promoção dos produtos e recursos turísticos sub-regionais no mercado interno, compreendido pelo território nacional, tendo como enquadramento a estratégia turística nacional e regional, designadamente em eventos de promoção turística;
- c)Recorrer a programas de financiamento nacionais e europeus;
- d)Gerir e implementar programas com financiamento nacional e ou europeu;
- e)Definir os eventos considerados âncora para a sub-região e participar na sua organização, nomeadamente projetos de turismo metropolitano sustentável, criação de roteiros intermunicipais, a edição de materiais informativos, materiais de divulgação e a participação em iniciativas conjuntas de promoção turística que envolvam múltiplos municípios;
- f)Garantir, em colaboração com o Departamento de Comunicação, a visibilidade nacional e internacional das atividades relacionadas com o Turismo no âmbito da AMP, através de estratégias de marketing territorial conjuntas e presença em redes e eventos externos;
- g)Exercer quaisquer outras competências no âmbito turístico que lhe sejam superiormente cometidas.
- a)No âmbito do Desenvolvimento Económico (Competitividade Regional):
- 3 -O Diretor do DDECT deve promover uma forte articulação setorial e territorial, trabalhando em estreito contacto com as redes técnicas municipais, de modo a garantir alinhamento de estratégias e complementaridade de ações entre o nível metropolitano e local. Compete-lhe, igualmente, coordenar internamente os diferentes domínios funcionais do departamento, assegurando que as equipas da AMP atuem de forma integrada sempre que possível, evitando compartimentações excessivas.
Artigo 15.º — Departamento de Desenvolvimento Económico, Cultura e Turismo (DDECT)
Vigente desde: 11/02/2026
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Em vigor desde 11/02/2026