1 - A DSPE tem por missão as áreas da coesão social, saúde, educação, justiça, juventude e desporto.
2 - Compete, em especial, à DSPE:
No âmbito da Coesão Social:
a) Planear e implementar a Estratégia Metropolitana de Ação Social, em alinhamento com os planos nacionais e regionais de inclusão social, visando a redução das desigualdades, a promoção da igualdade de oportunidades e a coesão socioeconómica no território da AMP;
b) Promover a articulação das redes sociais municipais numa Rede Social Metropolitana, fortalecendo a cooperação entre municípios, segurança social, instituições particulares de solidariedade social (IPSS) e outras organizações da sociedade civil, de modo a otimizar recursos e ampliar o impacto das intervenções sociais, estimulando o voluntariado, a ação nas áreas da deficiência e incapacidade, da integração de pessoas em situação de sem-abrigo e da igualdade;
c) Identificar necessidades sociais comuns ou emergentes à escala metropolitana (por ex., pobreza infantil, envelhecimento demográfico, sem-abrigo, migrações), elaborando diagnósticos e propondo programas integrados de intervenção que agreguem vários municípios ou entidades em resposta a essas necessidades;
d) Participar na organização dos recursos e no planeamento das respostas e equipamentos sociais ao nível supraconcelhio;
e) Elaborar e atualizar a carta social supramunicipal;
f) Garantir o apoio técnico na gestão e no funcionamento da Plataforma Supraconcelhia da AMP;
g) Conceber e apoiar projetos inovadores de inclusão social, quer por iniciativa direta da AMP (por ex., projetos-piloto metropolitanos), quer em parceria com entidades externas (universidades, IPSS, ONG, etc.), mobilizando fundos comunitários disponíveis para este fim, em articulação com o DFCP;
h) Gerir a nível metropolitano iniciativas como o Centro de Inovação Social Metropolitano (CIS-M) ou outras estruturas de incubação e apoio a projetos sociais locais, potenciando a disseminação de boas práticas e a capacitação dos agentes no terreno;
i) Apoiar e complementar, quando necessário, as ações municipais no domínio da educação (nomeadamente projetos de combate ao abandono escolar, formação profissional partilhada, rede de oferta educativa supramunicipal) e da saúde pública (como planos intermunicipais de saúde, respostas coordenadas em situações de emergência sanitária), desde que em coerência com as competências da AMP e em acordo com os municípios;
j) Promover, articular e qualificar os recursos sociais para o desenvolvimento social metropolitano, numa intervenção em rede;
k) Propor e desenvolver, em função dos diagnósticos, programas e ações adequadas às necessidades identificadas;
l) Conceber e desenvolver programas e projetos integrados de ação social, de iniciativa metropolitana ou em parceria com outras entidades e agentes sociais;
m) Promover, articular e qualificar os agentes sociais para uma crescente eficácia, autonomia e sustentabilidade na intervenção social;
n) Garantir princípios e abordagens de intervenção comuns, com vista à promoção de igualdade de oportunidades nos diferentes territórios;
o) Promover uma intervenção integrada de base territorial, na AMP, atuando ao nível das vulnerabilidades e potencialidades locais;
p) Promover a melhor articulação entre as atividades metropolitanas e outras instituições e organizações, no sentido de mobilização e otimização dos recursos disponíveis para a resolução direta dos problemas mais prementes e imediatos dos territórios de intervenção, bem como para o planeamento da intervenção de médio e longo prazo;
q) Sempre que pertinente, acompanhar e a apoiar a representação da AMP em estruturas de coordenação supramunicipal nas áreas sociais (conselhos regionais, plataformas intermunicipais, etc.), garantindo que a perspetiva metropolitana seja considerada na definição de políticas públicas setoriais;
r) Contribuir na elaboração e acompanhar a execução dos planos e programas, nomeadamente em candidaturas a fundos comunitários e investimentos públicos com incidência metropolitana;
s) Exercer quaisquer outras competências no âmbito da área social que lhe sejam superiormente cometidas, dentro das competências legais da área metropolitana.
No domínio da Saúde:
a) Planear e implementar uma Estratégia Metropolitana da Saúde, em alinhamento com o Plano Nacional de Saúde, os Planos Regionais, e com as Estratégias Municipais de Saúde.
b) Participar na definição da rede de unidades de cuidados de saúde primários e de unidades de cuidados continuados de âmbito intermunicipal;
c) Apoiar a instrução dos processos para a designação dos representantes nos órgãos de gestão das unidades locais de saúde e, sempre que necessário, prestar apoio técnico aos representantes designados pela AMP;
d) Prestar apoio, sempre que necessário, aos representantes da AMP que presidem ao conselho consultivo das unidades de saúde do setor público administrativo ou entidades públicas empresariais.
e) Identificar necessidades de reforço ou requalificação da rede de cuidados de saúde com relevância metropolitana;
f) Apoiar projetos de promoção da saúde pública à escala metropolitana;
g) Sempre que pertinente, acompanhar e a apoiar a representação da AMP em estruturas de coordenação supramunicipal na área da saúde, garantindo que a perspetiva metropolitana seja considerada na definição de políticas públicas setoriais;
h) Contribuir na elaboração e acompanhar a execução dos planos e programas, nomeadamente em candidaturas a fundos comunitários e investimentos públicos com incidência metropolitana;
i) Exercer quaisquer outras competências no âmbito da saúde que lhe sejam superiormente cometidas.
No domínio da Educação:
a) Participar e acompanhar o planeamento intermunicipal da rede de transporte escolar;
b) Assegurar o planeamento da oferta educativa de nível supramunicipal;
c) Participar na definição das prioridades na oferta de cursos de formação profissional a nível intermunicipal em articulação com restantes as entidades competentes;
d) Planear e implementar uma Estratégia Metropolitana da Educação;
e) Elaborar a Carta Educativa Intermunicipal em articulação com as Cartas Educativas Municipais;
f) Articular, com municípios e entidades da administração central, o planeamento metropolitano de equipamentos educativos e de formação profissional;
g) Desenvolver, implementar e apoiar projetos na área da educação, da qualificação e formação, com impacto metropolitano;
h) Promover a intervenção da AMP na implementação, dinamização e apoio a projetos relacionados com o emprego e a empregabilidade no território metropolitano;
i) Desenvolver projetos em áreas chave da intervenção municipal e supramunicipal, como fator de competitividade e de desenvolvimento do potencial humano;
j) Promover, dinamizar e apoiar projetos nas áreas de educação formal e não formal;
k) Colaborar e dar apoio próximo às organizações e às entidades ligadas aos processos educativos, com vista à concretização de projetos e programas em matérias da sua competência;
l) Desenvolver contactos e propor a celebração de acordos e protocolos com instituições educativas, públicas e particulares, coletividades, organizações juvenis e outras entidades considerados de interesse para a melhoria do sistema educativo;
m) Promover e manter atualizados sistemas permanentes de informação e diagnóstico da realidade educativa metropolitana;
n) Contribuir na elaboração e acompanhar a execução dos planos e programas, nomeadamente em candidaturas a fundos comunitários e investimentos públicos com incidência metropolitana;
o) Sempre que pertinente, acompanhar e a apoiar a representação da AMP em estruturas de coordenação supramunicipal na área da educação e formação garantindo que a perspetiva metropolitana seja considerada na definição de políticas públicas setoriais;
p) Exercer quaisquer outras competências no âmbito da educação que lhe sejam superiormente cometidas.
No domínio da Juventude e do Desporto:
a) Elaborar e implementar a Estratégia Metropolitana para a Juventude e a Estratégia Metropolitana para o Desporto;
b) Desenvolver, implementar e apoiar projetos na área da juventude e do desporto, com impacto metropolitano;
c) Apoiar, implementar e desenvolver projetos metropolitanos no âmbito das políticas públicas da juventude e desporto.
d) Desenvolver junto de outras entidades nacionais e internacionais projetos de intercâmbio de boas práticas no âmbito da juventude e desporto;
e) Promover a análise e discussão estratégica das políticas da juventude e do desporto, no que concerne aos modelos de planeamento e implementação a nível municipal, supramunicipal e intermunicipal;
f) Contribuir para a melhor articulação das atuações entre os municípios e os serviços da administração central no que concerne às políticas da juventude e do desporto;
g) Contribuir na elaboração e acompanhar a execução dos planos e programas, nomeadamente em candidaturas a fundos comunitários e investimentos públicos com incidência metropolitana;
h) Fomentar a coesão territorial através da partilha de boas práticas municipais;
i) Sempre que pertinente, acompanhar e a apoiar a representação da AMP em estruturas de coordenação supramunicipal nas áreas da Juventude e Desporto, garantindo que a perspetiva metropolitana seja considerada na definição de políticas públicas setoriais;
j) Exercer quaisquer outras competências no âmbito da juventude e desporto que lhe sejam superiormente cometidas.
No âmbito da Justiça:
a) Participar em ações ou projetos de âmbito intermunicipal, que promovam a reinserção social dos jovens e adultos na comunidade, designadamente:
aa) Participar na constituição e organização de bolsas de entidades beneficiárias interessadas em colaborar no âmbito da execução de sanções penais e medidas tutelares educativas que impliquem a prestação de trabalho a favor da comunidade.
ab) Participar na constituição e organização de bolsas de imóveis destinadas a alojamento temporário de ex-reclusos, para apoio no período inicial de adaptação à liberdade;
b) Para a promoção, desenvolvimento e fomento das ações ou projetos a desenvolver no âmbito das competências previstas nas alíneas anteriores, celebrar acordos ou protocolos de cooperação com os organismos que integram a Administração direta e indireta do Estado, instituições particulares de solidariedade social, pessoas coletivas de utilidade pública ou organizações não-governamentais, designadamente no que se refere à articulação e gestão da estratégia das ações a desenvolver, bem como dos recursos humanos, patrimoniais e financeiros necessários;
c) Definir ações ou projetos de prevenção e combate à violência contra as mulheres e à violência doméstica (VMVD) e de proteção e assistência das suas vítimas, que contribuam para a prossecução da igualdade e da não discriminação, incluindo a discriminação interseccional, designadamente:
ca) Realizar ações ou projetos de sensibilização e informação sobre a VMVD, em articulação com os parceiros locais;
cb) Implementar e monitorizar as ações ou projetos, em articulação com as demais entidades com competências nesta área;
cc) Participar na promoção, constituição, organização e funcionamento de estruturas de atendimento que assegurem, de forma integrada e com caráter de continuidade, o atendimento, apoio e reencaminhamento personalizado das vítimas e seus filhos menores ou maiores com deficiência na sua dependência, tendo em vista a sua proteção e assistência, e das restantes respostas constantes da rede nacional de apoio às vítimas de violência doméstica;
d) Apresentação de propostas de criação, instalação, modificação ou extinção de julgados de paz concelhios e de agrupamento de concelhos, respetivamente, por parceria pública com o Ministério da Justiça;
e) Dar parecer a criação, instalação, modificação ou extinção de julgados de paz de iniciativa governamental;
f) Desenvolver ações ou projetos de apoio às vítimas de crimes, designadamente para prestação de informação às vítimas de crimes quanto aos seus direitos e aos apoios a que podem recorrer, designadamente através da Comissão de Proteção às Vítimas de Crimes;
g) Constituição e organização de estruturas locais com funções de atendimento, apoio, reencaminhamento e acolhimento temporário de vítimas de crimes, nomeadamente em articulação com a Comissão de Proteção às Vítimas de Crimes;
h) Cooperar em outras áreas da justiça, através da celebração de contratos interadministrativos com a Administração direta e indireta do Estado.
3 - O Diretor do DSPE, deve promover uma forte articulação setorial e territorial, trabalhando em estreito contacto com as redes técnicas municipais (rede social, técnicos de cultura, ambiente, desenvolvimento económico, turismo, etc.), de modo a garantir alinhamento de estratégias e complementaridade de ações entre o nível metropolitano e local. Compete-lhe, igualmente, coordenar internamente os diferentes domínios funcionais do departamento, assegurando que as equipas atuem de forma integrada sempre que possível, evitando compartimentações excessivas.