Gerais
- 1 -Serão admitidos a concurso os trabalhos que respeitem o presente regulamento.
- 2 -Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos por deliberação do júri do concurso de acordo com a Lei específica.
- 3 -Eventuais esclarecimentos devem ser solicitados à Junta de Freguesia de Fronteira.