- 1 -A aceitação de imóveis mobilados no âmbito do MCA depende de decisão do Município, a qual deve atender à adequação dos bens ao fim habitacional a que o imóvel se destina.
- 2 -A existência de mobiliário não determina, por si só, a alteração do valor da renda.
- 3 -Sempre que aplicável, é elaborado inventário dos bens móveis existentes no imóvel, a integrar no contrato de arrendamento.
Artigo 12.º — Mobiliário e equipamentos
Vigente desde: 29/10/2026