- 1 -Os contratos de arrendamento celebrados no âmbito do MCA têm duração mínima de três anos e máxima de dez anos.
- 2 -Os contratos podem ser renovados de forma automática, nos termos a definir contratualmente.
- 3 -A cessação dos contratos rege-se pelo disposto na lei e nas cláusulas contratuais aplicáveis.
Artigo 13.º — Duração dos contratos de arrendamento
Vigente desde: 29/10/2026