- 1 -Os imóveis a integrar no MCA devem reunir condições adequadas de habitabilidade, segurança e salubridade, compatíveis com o fim habitacional a que se destinam.
- 2 -Os imóveis devem, designadamente:
- a)Encontrar-se em situação jurídica e fiscal regularizada;
- b)Dispor de licença de utilização, quando exigível;
- c)Possuir certificado energético válido;
- d)Estar livres e desocupados, salvo quando expressamente previsto no procedimento aplicável.
- 3 -A verificação das condições referidas nos números anteriores é efetuada pelo Município, podendo incluir vistoria técnica ao imóvel.
Artigo 14.º — Condições dos imóveis
Vigente desde: 29/10/2026