- 1 -Constituem obrigações do senhorio:
- a)Assegurar a manutenção do imóvel em condições adequadas de habitabilidade;
- b)Realizar as obras de conservação que lhe incumbam nos termos legais;
- c)Manter o imóvel devidamente seguro, designadamente através de seguro multirriscos;
- d)Cumprir as demais obrigações legais e contratuais aplicáveis.
- 2 -Constituem obrigações do Município:
- a)Pagar pontualmente a renda contratada;
- b)Assegurar a utilização do imóvel para fins habitacionais;
- c)Restituir o imóvel no termo do contrato nas condições previstas no presente Regulamento;
- d)Cumprir as demais obrigações legais e contratuais aplicáveis.
- 3 -O incumprimento das obrigações contratuais confere à parte não faltosa os direitos previstos na lei, designadamente o direito à resolução do contrato e à indemnização pelos danos causados.
Artigo 15.º — Obrigações das partes
Vigente desde: 29/10/2026