- 1 -O Município pode celebrar contratos-promessa de arrendamento, designadamente no âmbito de projetos de construção ou reabilitação de imóveis destinados a integrar o MCA.
- 2 -Os contratos-promessa devem definir, designadamente:
- a)O prazo para conclusão das obras ou disponibilização dos imóveis;
- b)As condições de celebração do contrato definitivo;
- c)O valor estimado da renda ou os critérios para a sua determinação.
- 3 -A celebração de contratos-promessa não dispensa o cumprimento das condições previstas no presente Regulamento para a integração dos imóveis no MCA.
Artigo 18.º — Promessa de arrendamento
Vigente desde: 29/10/2026