- 1 -A atribuição de habitações arrendadas pelo Município de Matosinhos no âmbito do MCA, bem como a celebração e execução dos contratos de subarrendamento, rege-se pelo disposto no presente capítulo.
- 2 -O regime previsto no presente capítulo é igualmente aplicável aos imóveis municipais ou sob gestão municipal afetos ao MCA, com as necessárias adaptações.
Artigo 19.º — Âmbito do subarrendamento
Vigente desde: 29/10/2026