- 1 -A atribuição de habitações é efetuada através de procedimento definido pelo Município, assegurando os princípios da transparência, igualdade, imparcialidade e publicidade.
- 2 -O procedimento pode adotar um modelo de atribuição por sorteio entre candidatos elegíveis ou incluir mecanismos de seleção, adotando critérios de priorização em função de objetivos de política pública.
- 3 -As condições específicas do procedimento são definidas em aviso público.
Artigo 21.º — Procedimento de atribuição
Vigente desde: 29/10/2026